NEGATIVA DE COBERTURA DO SEGURO AGRÍCOLA, E AGORA?
- Renilton Aquino
- 22 de out. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 18 de mai. de 2024
A contratação de qualquer modalidade de seguro tem um objetivo principal, impedir que algum acontecimento futuro possa causar grandes prejuízos ao contratante.
No caso do seguro agrícola, não é diferente. O principal objetivo do produtor rural com a contratação deste serviço é evitar problemas financeiros decorrentes de contratempos na safra decorrentes de pragas, intempéries climáticas, entre outros.
A diferença é que no meio rural, por se tratar a plantação ou a pecuária de atividades extremamente expostas a situações imprevisíveis (decorrentes do clima e de doenças), o seguro acaba se tornando ferramenta cada vez mais importante, para minimizar os custos em casos de quebra da safra.
Ocorre que, infelizmente, é muito comum a negativa de pagamento do prêmio do seguro agrícola, o que por vezes traz a necessidade de ajuizamento de ações judiciais.
Contudo, é possível evitar esses cenários, com algumas medidas.
1 – Tome cuidado no momento em que for contratar o seguro.
Todo seguro, seja ele de automóvel, ou qualquer outro, traz algumas exigências para o pagamento do prêmio, essas são as contrapartidas do contratante do seguro para que, no momento certo, ele tenha direito de ser indenizado.
No caso do seguro rural, algumas delas costumam ser: utilização de defensivos agrícolas pré-definidos; realização do plantio dentro do período indicado no zoneamento agrícola de risco climático (ZARC); realização da colheita dentro de períodos determinados; entre outros.
Perceba que é muito importante entender o que a seguradora exige de você, para que se possa ter direito ao pagamento do prêmio do seguro agrícola.
2 – Acionar a seguradora no momento certo.
Até para acionar a seguradora existe um momento certo.
Assim que ocorrer o sinistro, é preciso acionar a seguradora, para que esta realize um estudo técnico na propriedade, afim de se constatar se houve, realmente, a quebra da safra decorrente do evento informado pelo produtor (problemas climáticos ou de pragas).
Contudo, muitas vezes, o produtor realiza a colheita da parte da plantação que não foi afetada e, só depois, aciona a seguradora.
Isso poderá causar problemas no pagamento do prêmio.
3 – Tomei todos os cuidados e, mesmo assim, a seguradora negou o pagamento do prêmio, e agora?
Neste caso, é preciso ajuizar uma ação contra a seguradora, para que esta seja obrigada a pagar o prêmio contratado.
É muito importante juntar as provas de que o produtor cumpriu com as cláusulas do contrato de seguro.
4 – Tenha uma assessoria jurídica especializada!
Em todas as etapas indicadas, é extremamente importante que você tenha uma assessoria jurídica especializada no direito do agronegócio, que poderá lhe auxiliar com competência.
Ainda tem dúvidas de como resolver seu problema? Entre em contato conosco, nós podemos te ajudar.